Encaminhamento de tráfego com origem internacional destinado a números portados
Por deliberação de 29 de Agosto de 2002, na sequência de um pedido de intervenção da Optimus e da TMN relacionado com as condições aplicáveis ao encaminhamento de tráfego com origem internacional para números da Optimus portados para a TMN, foi decidido esclarecer o seguinte:
(1) Todos os prestadores se encontram obrigados, de acordo com a especificação da portabilidade de número, a cooperar entre si no sentido de facilitar a portabilidade do número e garantir a qualidade da mesma, nomeadamente através de acordos de interligação e no respeito pelo enquadramento regulamentar vigente, não podendo recusar o encaminhamento do tráfego internacional destinado a recursos de numeração que lhe foram atribuídos, portados para outro prestador;
(2) No encaminhamento de tráfego com origem internacional para números portados o operador receptor não é obrigado, salvo acordo em contrário, a remunerar eventuais custos adicionais de transmissão pelas chamadas que lhe são destinadas.