Adenda ao Guia para Designação de Entidades Formadoras em ITED


/ / Atualizado em 23.06.2008

ANEXO

Requisitos das instalações

Para além dos requisitos de designação, que constam no “Guia para a Designação de Entidades Formadoras” e no “Guia de Orientações para Entidades Formadoras”, a entidade deve assegurar, identificando para cada curso a ministrar, espaços e instalações adequados e considerados mínimas ao desenvolvimento da actividade formativa, para um número de formandos a indicar pela Entidade. As seguintes condições específicas (E) e gerais (G) serão tidas em consideração pelos técnicos do ICP-ANACOM aquando da visita técnica:

1. Salas de formação (espaços para formação prática: laboratório/oficina); (E)

2. Salas de formação (espaço de formação teórico-prática); (E)

3. Capacidade instalada para a realização simultânea de acções de formação; (E)

4. Postos de trabalho (bancadas) apropriados, onde estejam disponíveis, além dos equipamentos de medida e ensaio as ferramentas e materiais necessários para a utilização em contexto teórico-prático; (E)

5. Bancada electrificada, com tomadas (sinalizadas quando activas) ligadas a um circuito de protecção com accionador de emergência e disjuntor, bornes de terra, para colocação, activação e demonstração dos diversos equipamentos de medida e ensaio; (E)

6. Espaço exterior para ensaios de resistência de terra, com a possibilidade de utilização de eléctrodos de terra para testes; (E)

7. Espaços para formação prática onde constem painéis apropriados para a simulação de uma infra-estrutura ITED; (E)

8. Painel didáctico onde constem as instalações de redes cabladas, simulando uma Instalação ITED, com aplicação das diversas tecnologias possíveis e respectivos pontos de teste e medida, de acordo com os requisitos mínimos que constam no Manual ITED, para um edifício de quatro ou mais fracções autónomas; (E)

9. Cabeça de rede para MATV e conjunto de antenas de recepção de sinais de radiodifusão sonora e televisiva terrestre (Rádio e TV: VHF e UHF); (E)

10. Mala de ferramentas individual ou uma para cada grupo de dois formandos, contendo pelo menos as ferramentas específicas indicadas no Guia de Orientações para Entidades Formadoras; (E)

11. No caso de formação prática dos cursos, deve ser assegurado uma relação mínima de um computador para cada dois formandos; (E)

12. Sala com dimensões adequadas para conter o número máximo de formandos em simultâneo, respectivo equipamento didáctico e formadores; (G)

13. Dimensões e condições ambientais de temperatura, ventilação e ruído e luminosidade (equivalente a uma sala de desenho); (G)

14. Condições de higiene e segurança; (G)

15. Quadro didáctico; (G)

16. As salas devem ser equipadas de forma a permitir o uso de meios audiovisuais de apoio tais como: vídeo projector, computador, retroprojector, entre outros; (G)

17. Possuir mobiliário adequado, suficiente e em boas condições; (G)

18. Meios logísticos de apoio a formandos e formadores (atendimento, fotocópias…)   (G)

19. Espaços facilitadores de aprendizagens (salas de estudo, biblioteca, mediateca); (G)

20. Salas de formação (espaços para formação teórica); (G)


Consulte:

  • ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402