Adaptação da informação estatística sobre pré-selecção de prestador de serviço fixo de telefone


/ / Atualizado em 05.03.2007

Pré-selecção de prestador de Serviço Fixo de Telefone - Informação estatística a remeter pelos prestadores

1. Informação a enviar pelos prestadores de acesso directo:

1.1. Número total de pedidos1 de activação de pré-selecção recebidos no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.2. Número total de pedidos2  de activação de pré-selecção recebidos e satisfeitos no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.3. Número total de pedidos3 de activação de pré-selecção recebidos e recusados no período em análise, desagregado para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.4. Número total de pedidos4 de activação de pré-selecção recebidos no período em análise a aguardar resposta, desagregado para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.5. Número de activações5 efectuadas no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.6. Número de pedidos6 de activação de pré-selecção transitados de períodos anteriores e satisfeitos no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.7. Números médio e máximo de dias úteis entre a apresentação de um pedido7 correcto de pré-selecção e a sua activação8, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.8. Percentagem de activações9 efectuadas até 5 dias úteis após a recepção do pedido (devendo ser apenas consideradas na contabilização deste indicador as activações efectuadas no período em análise e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo), desagregada, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.9. Número de desactivações10 efectuadas no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso indirecto, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

1.10.  Número de endereços (números de telefone11) com pré-selecção activada existentes no final do período em análise, desagregado para cada prestador de acesso indirecto,  pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional
  • Tráfego nacional mais internacional

2. Informação a enviar pelos prestadores de acesso indirecto12:

2.1. Número total de pedidos13 de activação de pré-selecção apresentados ao prestador de acesso directo no período em análise, desagregado para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.2. Número de pedidos14 de activação de pré-selecção apresentados ao prestador de acesso directo durante o período em análise e satisfeitos durante o mesmo período, desagregado, para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.3.   Número de recusas verificadas durante o período em análise, por motivos não imputáveis ao prestador de acesso directo, de pedidos15 de activação de pré-selecção apresentados no mesmo período, desagregado pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.4. Número total de pedidos16 de activação de pré-selecção apresentados ao prestador de acesso directo no período em análise e a aguardar resposta, desagregado, para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.5. Número de pedidos17 de activação de pré-selecção apresentados ao prestador de acesso directo em períodos anteriores e satisfeitos no período em análise, desagregado, para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.6. Números médio e máximo de dias úteis entre a apresentação de um pedido18 correcto de pré-selecção ao prestador de acesso directo e a sua activação (devendo ser consideradas na contabilização deste indicador as activações efectuadas pelos prestadores de acesso directo, independentemente de o pedido ter dado entrada em período anterior, devendo ser tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo), desagregado, para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.7. Percentagem de activações19 efectuadas até 5 dias úteis após a apresentação do pedido (devendo ser apenas consideradas na contabilização deste indicador as activações efectuadas pelo prestador de acesso directo no período em análise e tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo mesmo prestador), desagregada para cada prestador de acesso directo, pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional

2.8. Número de endereços (números de telefone20) com pré-selecção activada existentes no final do período em análise, desagregado pelos seguintes tipos de tráfego:

  • Tráfego nacional
  • Tráfego internacional
  • Tráfego nacional mais internacional

Estes elementos deverão ser remetidos à ANACOM até ao 20º dia após o final de cada trimestre, sendo que, para cada indicador atrás indicado, deverá, nos termos da tabela em anexohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=236082, ser apresentado, para além do valor total trimestral, o respectivo detalhe mensal, bem como o valor total respeitante ao período decorrido desde o início do ano até ao final do trimestre em análise.

Por forma a obviar a ocorrência futura de problemas decorrentes de formas de contabilização não harmonizadas, será de salientar, desde já, que:

  • relativamente aos indicadores 1.10 e 2.8, os valores mensais e trimestrais, bem como o valor total respeitante ao período decorrido desde o início do ano até ao final de cada trimestre em análise corresponderão a valores acumulados;
  • relativamente aos restantes indicadores:

- os valores mensais deverão corresponder aos valores registados em cada mês analisado e não a valores acumulados de meses anteriores;

- os valores trimestrais deverão, para cada indicador, corresponder apenas ao valor verificado durante o trimestre em análise e não ao valor acumulado de trimestres anteriores;

- na contabilização, para cada indicador, do valor total respeitante ao período decorrido desde o início do ano até ao final de cada trimestre em análise deverão ser também considerados, para além do trimestre em análise, os trimestres anteriores.

Notas
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1 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
2 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
3 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
4 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
5 A contabilização deste indicador deverá, em correspondência com o "número de pedidos" ter por base o número de activações de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser activada a pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizadas duas activações).
6 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
7 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
8 Na contabilização deste indicador devem ser consideradas as activações efectuadas no período em análise, independentemente de o pedido ter dado entrada em período anterior, devendo ser tomada como data de activação a data em que a comunicação da mesma é expedida pelo prestador de acesso directo.
9 A contabilização deste indicador deverá, em correspondência com o "número de pedidos" ter por base o número de activações de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser activada a pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizadas duas activações).
10 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de acessos cuja pré-selecção, por tipo de tráfego, de prestador tenha sido desactivada.
11 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associado a cada acesso com pré-selecção activada. Este número de endereços poderá não ser coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).
12 Para envio de informação à ANACOM, os prestadores de acesso indirecto carecerão de elementos previamente validados pelo prestador de acesso directo, uma vez que os clientes, ao preencherem os formulários, nem sempre conhecem com rigor os números de telefone associados aos acessos a pré-seleccionar. Os prestadores de acesso directo deverão, desta forma, assegurar esta validação.
13 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
14 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
15 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
16 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
17 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
18 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
19 A contabilização deste indicador não deverá ter por base o número de formulários preenchidos pelos clientes mas sim o número de pedidos de pré-selecção referentes a cada acesso (no caso de, relativamente a um mesmo acesso, ser solicitada pré-selecção para tráfego nacional e internacional, deverão ser contabilizados dois pedidos).
20 A contabilização deste indicador deverá ter por base o número de endereços (números de telefone) associado a cada acesso com pré-selecção activada. Este número de endereços poderá não ser coincidente com o número de CLI's (Calling Line Identification Number).