PRI - Regime de interligação para acesso a serviços de transmissão de dados
Por deliberação de 14 de Novembro de 2002, e considerando que o tarifário actual associado ao serviço de acesso ao serviço de transmissão de dados a operadores e prestadores de serviços não reflecte claramente o factor de diferenciação de preços entre chamadas gratuitas e não gratuitas, tendo em conta que, em termos técnicos, não existe qualquer constrangimento à disponibilização deste serviço em circuitos de 2 Mbit/s com SS#7 e atendendo às obrigações regulamentares aplicáveis, nomeadamente o princípio da orientação para os custos, foi decidido pedir à PT Comunicações, S.A., no prazo de 15 dias, uma revisão da oferta para o serviço de transmissão de dados, no sentido de: (i) adequar os preços aos custos, para os casos em que os custos de facturação e cobrança são evitados (chamadas gratuitas) e (ii) prever a disponibilização deste serviço também em circuitos de 2 Mbit/s com SS#7.