Retenção da PTC no Tráfego Fixo-Móvel


/ / Atualizado em 30.05.2008

Decisão relativa à retenção PTC no tráfego Fixo-Móvel

A. Enquadramento

1. Os preços médios, por minuto, aplicáveis ao tráfego Fixo-Móvel (F-M) originado na rede do operador histórico, em Portugal, são actualmente dos mais elevados da Europa (vide gráfico infra), sendo aproximadamente 14,1% superiores à média europeia1, de acordo com o apurado em Maio de 2005.

Gráfico I. Preços médios de retalho, por minuto, aplicáveis ao tráfego F-M

Gráfico I. Preços médios de retalho, por minuto, aplicáveis ao tráfego F-M.
 
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)


2. Os preços de retalho reflectem os valores associados ao custo de terminação de chamadas nas redes dos operadores móveis, por um lado, e o valor da retenção do operador fixo, por outro (no caso em análise, PT Comunicações, S.A. - PTC).

3. O ICP-ANACOM estabeleceu, em deliberação de 25/02/052, relativa à obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, a evolução de preços de terminação à qual devem obedecer os operadores móveis, no período de Março de 2005 a Dezembro de 2006, de acordo com a tabela seguinte.
 

Tabela 1. Preços de Terminação fixados pelo ICP- ANACOM

Valores em cêntimos de Euro

Terminação Fixo-Móvel

Terminação Internacional-Móvel (todos os operadores)

Terminação Móvel-Móvel (todos os operadores)

TMN e Vodafone

Optimus

Preço actual

18.50

27.79

18.70

18.50

7 Mar. 2005

14.00

20.50

14.00

14.00

1 Jul. 2005

13.50

19.50

13.50

13.50

1 Out. 2005

13.00

18.20

13.00

13.00

1 Jan. 2006

12.50

17.00

12.50

12.50

1 Abr. 2006

12.00

15.00

12.00

12.00

1 Jul. 2006

11.50

13.00

11.50

11.50

1 Out. 2006

11.00

11.00

11.00

11.00

4. No período de 07/03/05 a 01/07/05, o valor médio de terminação corresponde a cerca de 15,00 cêntimos de Euro (14,00 cêntimos de Euro, por minuto, para a TMN e Vodafone e 20,50 cêntimos de Euro por minuto para a Optimus3), o que representa aproximadamente 64% do preço de retalho decorrente do tarifário de retalho F-M introduzido em 11/05/054).

5. O valor médio de retenção da PTC no tráfego F-M implícito no tarifário introduzido em 11/05/05 consubstancia-se em 8,55 cêntimos de Euro, o que corresponde a 36% do preço de retalho.

6. A deliberação do ICP-ANACOM de 14/12/04, relativa à aplicação de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita5, estabeleceu que, no que se refere às chamadas originadas na rede fixa com destino a redes móveis, a obrigação de orientar os preços para os custos e manter a acessibilidade do preço concretizar-se-á, no tocante à retenção nas chamadas F-M, em valores que deverão estar dentro de níveis razoáveis, como forma de assegurar também a razoabilidade dos preços finais cobrados aos utilizadores, devendo a PT Comunicações, S.A. (PTC) reflectir a evolução determinada para os preços de terminação F-M nos preços de retalho praticados.

7. Conforme manifestado na deliberação de 09/05/056, relativa ao tarifário de retalho F-M da PTC, não ficavam prejudicadas quaisquer outra medidas que o ICP-ANACOM pudesse vir a tomar ao nível do valor de retenção da PTC no tráfego F-M à luz dos princípios regulamentares aplicáveis e da eventual alteração da estrutura tarifária.

B. Análise
 

B.1. Orientação do valor da retenção para os custos

8. Tendo por base os resultados do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC referentes a 2002, 2003 e 2004, analisou-se a evolução dos custos totais, dos custos unitários7 e das quantidades associados ao tráfego F-M. Os dados referentes a 2005 e 2006 foram estimados recorrendo a estimativas dos custos unitários  e assumindo-se que os volumes de tráfego variam de acordo com a variação verificada no ano anterior (redução anual de 9,7%8).

9. Os gráficos infra sintetizam a análise efectuada, relevando-se o decréscimo continuado do número de minutos de tráfego F-M desde 2002 até 2006, estimando-se uma redução global de aproximadamente 33% nesse período.

Gráfico II. Evolução dos custos totais e unitários associados ao tráfego F-M (2002-2006)

Gráfico II. Evolução dos custos totais e unitários associados ao tráfego F-M (2002-2006).
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)
 

Gráfico III. Evolução das quantidades associadas ao tráfego F-M (2002-2006)

Gráfico III. Evolução das quantidades associadas ao tráfego F-M (2002-2006). 
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

10. Uma vez que estes resultados do SCA da PTC apresentam, a partir de 2002, a identificação clara de custos relacionados com “remuneração a operadores”9, o conjunto das outras componentes de custo constitui uma base apropriada de comparação com a retenção da PTC no tráfego F-M. Os valores associados aos anos de 2002, 2003 e 2004, bem como as estimativas efectuadas para 2005 e 2006 (assumindo a manutenção dos custos verificados em 2004 para as estimativas referentes a 2005 e 2006), excluindo a componente “remuneração a operadores”, encontram-se sumariados na tabela seguinte.

Tabela 2. Custos unitários PTC associados ao tráfego para operadores móveis

CONFIDENCIAL

Fonte: Dados do SCA da PTC.

11. Tendo por base os resultados apresentados na tabela anterior, estima-se o valor dos custos unitários, excluindo a componente “remuneração a operadores”, para 2005 e 2006, em CONFIDENCIAL, resultado da manutenção dos valores verificados em 2004, considerando que estes, conforme referido anteriormente, poderiam representar uma diminuição superior à verificada na realidade. O gráfico seguinte ilustra a evolução esperada.

Gráfico IV. Evolução dos custos unitários PTC associados ao tráfego para operadores móveis (excluindo a componente “remuneração a Operadores”.

CONFIDENCIAL

Fonte: Dados do SCA da PTC; estimativas ICP-ANACOM com base nos pressupostos referidos anteriormente.

B.2. Comparações Internacionais

12. Conforme referido anteriormente, o preço médio de retalho aplicável ao tráfego F-M, decorrente do tarifário introduzido em 11/05/05, consubstancia-se num desvio de aproximadamente 14,1% face à média europeia (UE 15, excluindo Portugal).

13. Apresenta-se seguidamente uma comparação a nível europeu do valor médio da retenção10. Na ausência de informação específica relativa aos perfis de tráfego F-M para cada operador móvel, em cada país, considera-se que a informação relativa à situação em Portugal, fornecida pela PTC, constitui uma proxi do tráfego verificado nos restantes Estados-Membros11. Relativamente a Portugal, adoptou-se o valor médio unitário para a retenção de 8,55, conforme referido anteriormente (vide ponto 5).

14. A comparação do valor da retenção do operador fixo no tráfego F-M, ao nível da UE 15, permite aferir a razoabilidade do valor da retenção e, de uma forma indirecta, dos preços. Assim, o gráfico seguinte sintetiza os resultados apurados, em termos de valores associados à retenção média em cada país da UE 15.

Gráfico V: Retenção média por minuto no tráfego F-M, de acordo com o apurado em Maio de 2005

Gráfico V: Retenção média por minuto no tráfego F-M, de acordo com o apurado em Maio de 2005.
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)


15. A comparação entre o valor da retenção média por minuto, auferida pela PTC e pelos operadores históricos da UE, evidencia que a retenção média de 8,55 cêntimos de Euro, por minuto, auferida pela PTC, é superior à média comunitária em aproximadamente 13,6% (vide gráfico seguinte).

Gráfico VI: Desvios em relação à média europeia, de acordo com o apurado em Maio de 2005

Gráfico VI: Desvios em relação à média europeia, de acordo com o apurado em Maio de 2005.
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

16. Note-se que, caso se excluíssem da análise os valores referentes aos três países com valor de retenção média mais elevado e os três países com o valor da retenção média inferior, por forma a eliminar efeitos na média de valores extremos, o valor da retenção média a nível europeu (UE 15, excluindo Portugal) consubstanciar-se-ia em aproximadamente 6,90 cêntimos de Euro, sendo a retenção em Portugal superior a essa média em aproximadamente 23,9%.

17. É de relevar ainda ser expectável que o valor médio de retenção verificado a nível da UE 15 venha a decrescer num futuro próximo, decorrente da aplicação de medidas regulatórias nos vários Estados-Membros (note-se, a título de exemplo, o facto de o preço das chamadas F-M na Espanha e na Holanda serem regulados através da sua inclusão num cabaz de serviços, cujo preço médio é controlado pelas ARNs desses países, e de em Itália haver um “price-cap” nas chamadas F-M de IPC – 6%12).

18. Assim, e atendendo ao princípio de orientação dos preços para os custos, à comparação internacional apresentada e aos interesses dos utilizadores, considera-se que, neste contexto, se justifica, vis-à-vis o sentido provável de decisão, uma ligeira redução adicional do preço de retalho F-M, consubstanciada numa variação equilibrada da retenção e da terminação móvel. Justifica-se, também, que à semelhança do que aconteceu com a terminação, se verifique uma redução inicial mais forte na retenção, do que nas reduções subsequentes.

C. Conclusão e Decisão

19. O valor da retenção média, por minuto, da PTC, representa um desvio de aproximadamente 14% face à média europeia.

20. No tocante à orientação do valor da retenção da PTC para os custos, conclui-se que o valor desta, decorrente do tarifário de retalho da PTC para o tráfego F-M, constitui um desvio significativo em relação aos custos estimados para 2005.

21. Justifica-se, assim, que a redução dos preços de retalho do tráfego F-M, resultante da redução da terminação determinada pelo ICP-ANACOM em 25/02/05, seja acompanhada por uma diminuição do valor da retenção.

Atendendo ao exposto e após audiência das entidades interessadas, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), f) e h) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados por Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, tendo em conta os objectivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, em execução da deliberação de 14/12/04 relativa à aplicação de obrigações no mercados retalhistas de banda estreita, delibera:

1º) Determinar à PTC que reduza gradualmente o valor da retenção auferida no tráfego F-M, como forma de aproximação do mesmo aos custos e às práticas correntes europeias, de acordo a seguinte calendarização: 

Tabela 3. Valores máximos estabelecidos para a retenção Datas Valores máximos

Datas 

Valores máximos

1 Out. 2005

7,5

1 Jan. 2006

7,2

1 Abr. 2006

6,9

1 Jul. 2006

6,6

1 Out. 2006

6,3

2º) Promover a revisão, em 2007, do nível de orientação do valor da retenção para os custos, sem prejuízo de quaisquer intervenções adicionais relativas a esta matéria que esta Autoridade venha a considerar adequadas e oportunas.

Notas
nt_title
 
1 Estimativas do ICP-ANACOM, com base em dados recolhidos nas publicações Tarifica de Janeiro de 2005 e no resultado de um inquérito efectuado por esta Autoridade junto das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARNs) dos restantes Estados-Membros. Para Portugal considerou-se o preço decorrente do tarifário introduzido em 11/05/05.
2 /streaming/dec.contrprecos.pdf?categoryId=143262&contentId=258996&field=ATTACHED_FILE
3 Valores decorrentes do tarifário definido pelo ICP-ANACOM para vigorar entre 07/03/05 e 01/07/05.
4 Valores estimados com base no tarifário de retalho F-M introduzido pela PTC em 11/05/05, após a não oposição do ICP-ANACOM à proposta de tarifário para as chamadas fixo-móvel apresentada pela PTC, em deliberação de 09/05/05 – vide /template12.jsp?categoryId=150862https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404270.
5 /streaming/OMR29.11.20041.pdf?categoryId=120742&contentId=246306&field=ATTACHED_FILE.
6 /template12.jsp?categoryId=150862https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404270.
7 Assumiu-se a manutenção dos custos unitários estimados para 2004, uma vez que estes se consubstanciaram numa redução dos custos directos e conjuntos unitários de aproximadamente Confidencial em relação aos resultados no ano anterior.
8 Note-se que esta abordagem não tem em consideração um eventual aumento de tráfego decorrente de elasticidade associada a alterações tarifárias no tráfego F-M.
9 Decorrente do facto de a alteração da propriedade do tráfego Fixo-Móvel ter ocorrido em Outubro de 2000.
10 Através de uma estimação não paramétrica, com base na discretização da distribuição da duração de chamadas.
11 Considerou-se que o tráfego PTC-operadores móveis (TMN, Vodafone e Optimus) constitui uma proxi do tráfego entre o operador histórico de cada país e os três maiores operadores móveis (calculados recorrendo a informação relativa às quotas de mercado em número de assinantes de cada operador).
12 Informação recolhida através do inquérito efectuado pelo ICP-ANACOM às ARNs dos vários Estados-Membros.


Consulte ainda: