Condições de Interligação Aplicáveis ao Tráfego Fixo-Móvel
Por deliberação de 23 de Dezembro de 1999, foram definidas as condições de interligação aplicáveis ao tráfego fixo-móvel, consubstanciadas nos seguintes princípios:
1. Qualquer acordo que contrarie o princípio geral da propriedade do tráfego fixo-móvel, segundo o qual esse tráfego pertence ao operador da rede onde o tráfego é originado, deverá observar as condições legais e regulamentares aplicáveis e ser apreciado pelo ICP tendo em conta, designadamente, as obrigações a que estão sujeitos os operadores com PMS nos mercados das redes e ou serviços telefónicos móveis, das redes e ou serviços telefónicos fixos, dos circuitos alugados e de interligação.
2. Aplicando-se o princípio geral ou havendo acordo, o tráfego fixo-móvel é elegível para efeitos de selecção chamada a chamada de operador, no regime de acesso indirecto.
3. Com vista a oferecer aos diversos operadores um período razoável para ajustamento dinâmico compatível com a desejável estabilidade no mercado, o regime de preços e as regras de interligação entre os operadores deverão observar os princípios acima enunciados a partir de 1 de Outubro de 2000.
Entretanto, por deliberação de 19 de Janeiro de 2000, foi estabelecido o entendimento relativo às condições de elegibilidade das chamadas fixo-móvel para o acesso indirecto, constante da deliberação de 23 de Dezembro de 1999.
Assim, e sem prejuízo de outras considerações adicionais que a evolução do mercado e o cumprimento integral dos requisitos legais e regulamentares venham a exigir, entende-se que a celebração de acordos entre operadores, com vigência anterior a 01/10/2000, no âmbito dos quais se concretize a elegibilidade do tráfego fixo-móvel no regime de acesso indirecto, implicaria necessariamente a existência de acordos englobando os três operadores móveis.
Tal será condição necessária, embora não suficiente, dado que outros aspectos relacionados com as condições no mercado de interligação e com as obrigações dos vários operadores envolvidos teriam de ser devidamente equacionados.