Consulte ainda:
- Convénios anteriores https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=90839
Por deliberação de 14 de Abril de 2004, foi decidido aplicar aos CTT - Correios de Portugal, S.A., uma vez ouvida esta empresa, a penalização prevista no artigo 5º do Convénio de Qualidade do serviço postal universal para 2001-2003, que implica uma dedução de 1% ao limite de variação média anual ponderada dos serviços postais reservados em vigor no ano de 2004. Consequentemente, foi determinada aos CTT a remessa à ANACOM, no prazo de 10 dias úteis, de nova proposta de tarifário dos serviços reservados.
E assim porque os valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) atingidos em 2003 evidenciaram o desrespeito pelos níveis de qualidade de serviço associados aos IQS aplicáveis naquele ano.
Os CTT não cumpriram os valores mínimos definidos para a ''Demora de encaminhamento no correio azul (D+1)'', a ''Demora de encaminhamento na encomenda normal (D+3)'' e o ''Tempo em fila de espera nas estações de correio (em média)''. Por outro lado, embora cumprindo os valores mínimos, não foram atingidos os valores objectivo definidos para a ''Demora de encaminhamento no correio normal (D+3)'', o “Correio Azul não entregue até 10 dias úteis'' e o ''Tempo em fila de espera nas estações de correio (hora mais carregada)''.
De acordo com o alegado pelos CTT, o incumprimento teria resultado:
Não tendo sido aceite a justificação apresentada pelos CTT, e considerando que:
O Conselho de Administração da ANACOM deliberou aplicar a penalização prevista no artigo 5º do mencionado Convénio, nos termos e percentagens do n.º 2 do respectivo Anexo.