Entrada em vigor do tarifário do serviço universal da PT Comunicações (2004)


/ / Atualizado em 21.12.2006

Deliberação da ANACOM Relativa à entrada em vigor do tarifário do serviço universal da PTC para 2004

1. Em 19 de Abril de 2004, a ANACOM decidiu e comunicou à PT Comunicações, SA (PTC) a não oposição desta Autoridade à entrada em vigor do tarifário constante da proposta remetida por aquela empresa em 12 de Abril. 

2. A PTC anunciou, em 27 de Abril, através de comunicado de imprensa, que o novo tarifário do serviço universal entraria em vigor no próximo dia 2 de Maio.

3. Nos termos do artigo 8.3. da Convenção de Preços do Serviço Universal, em vigor por força do artigo 124º n.º 3 da Lei n.º 5/2004, de 10/2, em caso de não oposição da ANACOM e da DGCC, os tarifários entram em vigor na data fixada pela PTC, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de divulgação e/ou publicação a que, nos termos da lei, haja lugar.

4. De acordo com o artigo 48º, n.º 3 da Lei n.º 5/2004, que visa a protecção dos interesses dos consumidores, sempre que uma empresa que ofereça redes e serviços telefónicos acessíveis ao público proceda a uma alteração das condições contratuais, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informá-los do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições.

5. Em 27 de Abril e face ao comunicado de imprensa da PTC, a ANACOM advertiu aquela empresa para a regra contida no artigo 48º, nº 3, a qual não seria cumprida se o tarifário entrasse em vigor na data anunciada pela PTC.

6. A ANACOM tomou conhecimento que a PTC continua a desenvolver procedimentos no sentido da entrada em vigor do novo tarifário do serviço universal no dia 2 de Maio.

Assim,

O Conselho de Administração da ANACOM, tendo em conta o nº 3 do artigo 48º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas d) e h) do nº 1 do artigo 6º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro e na alínea c) do nº 1, b) e d) do nº 4 , ambos do artigo 5 da Lei nº 5/2004 e ao abrigo da competência prevista na alínea g) do artigo 9º dos Estatutos determina:

1. É interdita à PTC a aplicação do novo tarifário na data anunciada por aquela empresa;

2. A PTC deve cumprir a regra constante do nº 3 do artigo 48º no que respeita à data de entrada em vigor do novo tarifário.

Lisboa, 29 de Abril de 2004