Consulte:
- Projecto de Regulamento sobre a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1093469
Por deliberação de 6 de Maio de 2004, foi aprovado o projecto de regulamento dos procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da TMDP (taxa municipal de direitos de passagem).
Este projecto de regulamento, preparado ao abrigo do artigo 123º, n.º 3, da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos estatutos da ANACOM e, atendendo a que tem impacto significativo no mercado, ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da referida Lei.
O projecto de regulamento estará em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, que termina a 22 de Junho de 2004, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço tmdp@anacom.pt.