Oferta da PT Comunicações no âmbito do 'Roadshow PT perto de Si'


/ / Atualizado em 19.12.2006

Deliberação

Através da imprensa, tomou a ANACOM conhecimento de que a PT Comunicações S.A., no âmbito do “roadshow PT perto de Si” em curso, iria oferecer gratuitamente chamadas locais, regionais e nacionais, na área de Leiria (prefixo 244) entre as 19 horas da próxima sexta-feira e as 9 horas do sábado seguinte. Esta situação foi também objecto de reclamação à ANACOM por parte de um operador, o qual considerou que a referida campanha violaria o princípio da não discriminação, na medida em que a concessionária não ofereceria nos mercados grossistas condições que permitissem a replicação da mesma  no retalho.

Neste contexto, a ANACOM lamenta, em primeiro lugar, não ter sido informada pela concessionária, antecipadamente e de modo adequado, sobre uma campanha, susceptível, pela sua natureza, de suscitar preocupação quanto ao cumprimento do quadro regulamentar aplicável, em especial quanto à verificação do princípio da não discriminação.

Com efeito, a PTC está obrigada ao princípio da não discriminação no âmbito da interligação (art. 8º, nº 1, al a) do DL nº 415/98, de 31 de Dezembro, aplicável por força do art. 122º, nº 2, al. f) da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro).

Tomando em conta as características da supramencionada campanha, a extensão do poder de mercado da PTC nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública fixa e nos mercados retalhistas a jusante, e a necessidade de cumprimento do princípio da não discriminação em vigor - o que resulta em que a PTC não possa oferecer às suas actividades retalhistas condições mais favoráveis vis-à-vis aquelas que oferece às empresas suas concorrentes nos mercados retalhistas - decorre que os concorrentes do Grupo PT devem ter a possibilidade de replicar a presente campanha.

Tendo em conta que a campanha prevista para Leiria tem início amanhã, dia 1 de Outubro, às 19 horas e que não é possível já aos concorrentes do Grupo PT replicarem a oferta nesse período, entende a ANACOM que o único modo de repor condições não discriminatórias é facultar interligação gratuita num período equivalente e numa área geográfica com número de acessos fixos próximo do abrangido por esta campanha da PTC, até 17/12/04.

Neste enquadramento, sendo a decisão urgente, não há lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos do art. 103º, nº 1, al. a) do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, o Conselho de Administração da ANACOM, tendo em conta as normas legais atrás referidas e ainda o disposto no art. 6º, nº 1, alíneas b), e) e n) dos seus Estatutos, aprovados pelo DL nº 309/2001, de 7 de Dezembro, ao abrigo da al. g) do art. 9º dos referidos Estatutos, em reunião realizada em 30/09/04, deliberou:

1º.  Que a PTC deve oferecer interligação gratuita, nos escalões local, de trânsito simples e de trânsito duplo, aos prestadores de serviço fixo de telefone interessados, num qualquer agrupamento de redes, o qual abranja um número de acessos fixos próximo do abrangido por esta campanha da PTC, num período compreendido entre as 19 horas de uma sexta-feira e as 9 horas do sábado seguinte;

2º. Que os operadores interessados devem escolher a sexta-feira em questão (sendo a última sexta-feira passível de selecção a correspondente a 17/12/04) e comunicá-la à PTC com uma antecedência mínima de uma semana;

3º. Que sempre que a PTC realize campanhas idênticas ou análogas à ora apreciada, nomeadamente no âmbito do roadshow em curso, comunique, com antecedência mínima de 3 semanas, às empresas habilitadas à prestação do serviço fixo de telefone, oferecendo-lhes interligação gratuita nos escalões local, trânsito simples e trânsito duplo em período correspondente ao da duração da campanha;

4º Submeter a audiência prévia da PTC o disposto no ponto 3º desta deliberação, fixando um prazo de 10 dias para que, querendo, se pronuncie por escrito, nos termos dos artºs. 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.