Campanhas da PT Comunicações idênticas ou análogas à que foi objecto da deliberação de 30.9.2004 (no âmbito do 'Roadshow PT perto de si')


/ / Atualizado em 18.12.2006

Deliberação

O Conselho de Administração da ANACOM, em 30 de Setembro de 2004, adoptou uma decisão relativa a uma campanha da PT Comunicações (PTC), publicamente anunciada, no âmbito do evento “Roadshow PT perto de si” que consistia na oferta gratuita de chamadas locais, regionais e nacionais na área de Leiria (prefixo 244) entre as 19 horas de 6ª feira, dia 1 de Outubro e as 9 horas de Sábado, dia 2 de Outubro.

Nos termos da referida deliberação impunha-se à PTC a oferta de interligação gratuita, nos escalões local, de trânsito simples e trânsito duplo, aos prestadores de serviço fixo de telefone interessados, num qualquer agrupamento de redes, o qual abrangesse um número de acessos fixos próximo do abrangido por aquela campanha da PTC, num período compreendido entre as 19 horas de uma sexta-feira e as 9 horas do sábado seguinte.

Tendo a decisão sido considerada urgente não houve lugar à audiência prévia dos interessados.

Na mesma deliberação foi ainda decidido que sempre que a PTC realizasse campanhas idênticas ou análogas, nomeadamente no âmbito do referido roadshow, comunicasse, com uma antecedência mínima de 3 semanas, às empresas habilitadas à prestação do serviço fixo de telefone, oferecendo-lhes interligação gratuita nos escalões local, trânsito simples e trânsito duplo em período correspondente ao da duração da campanha.

Este último ponto da deliberação foi submetido à audiência prévia da PTC, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, tendo-lhe sido fixado um prazo de 10 dias para, querendo, se pronunciar por escrito. A PTC não se pronunciou.

Nestes termos, mantendo-se válidos os pressupostos da deliberação de 30/9/2004 e tendo decorrido o prazo da audiência prévia, o Conselho de Administração da ANACOM, tendo em conta o artigo 8º, nº 1, al. a) do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, aplicável por força do artigo 122º, nº 2, al. f) da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro e ainda o disposto no artº 6º, nº 1, al. b), e) e n) dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro, ao abrigo da al. g) do artº 9º dos referidos Estatutos, determina que:

Sempre que a PTC realize campanhas idênticas ou análogas à que foi objecto da deliberação da ANACOM da 30/9/2004, nomeadamente no âmbito do evento “Roadshow PT perto de si”, deve comunicar, com antecedência mínima de 3 semanas, às empresas habilitadas à prestação do serviço fixo de telefone, oferecendo-lhes interligação gratuita nos escalões local, trânsito simples e trânsito duplo em período correspondente ao da duração da campanha.