Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita
Por deliberação de 14 de Dezembro de 2004, foram aprovadas as obrigações a impor na área de mercados retalhistas de banda estreita às empresas do Grupo PT, as quais foram identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) em cada um dos mercados em causa: acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais, acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo para clientes não residenciais, serviços telefónicos locais e ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes residenciais, serviços telefónicos locais e ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo para clientes não residenciais, serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes residenciais, serviços telefónicos internacionais publicamente disponíveis num local fixo para clientes não residenciais e serviços telefónicos destinados a números não geográficos publicamente disponíveis num local fixo.
As medidas agora adoptadas serão objecto de notificação, nos termos legais aplicáveis, à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta respectiva, lançada pela ANACOM a 26 de Julho de 2004, na sequência de deliberação de 15 de Julho.
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Deliberação de 14.12.2004
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