Acesso fixo via rádio (FWA) - Manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídas
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Atualizado em 18.12.2006
Por deliberação de 14 de Dezembro de 2004, foi decidido consultar os operadores de acesso fixo via rádio (FWA) para manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídas. A consulta, envolvendo a prestação de informação ao abrigo do artigo 108º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), corre pelo prazo de um mês, contado a partir da notificação de cada operador.