Alterações a introduzir na PRI 2005


/ / Atualizado em 29.05.2008

Sentido Provável da Deliberação da ANACOM referente às Alterações a Introduzir na PRI 2005

Em 3 de Dezembro de 2004, a PT Comunicações (PTC) apresentou à ANACOM uma proposta de preços a praticar na Proposta de Referência de Interligação para vigorar em 2005 (PRI 2005).

Analisada a proposta, entende a ANACOM que a mesma é incompatível, no tocante aos preços que de seguida se alteram, com o princípio de orientação para os custos.

Assim, tendo em conta os fundamentos apresentados na análise que faz parte integrante do processo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou proceder à audiência prévia das partes interessadas, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de 10 dias para que as mesmas entidades se pronunciem, por escrito, sobre a deliberação que pretende adoptar com o seguinte conteúdo:

Deve a PT Comunicações modificar, no prazo de 10 dias, a Proposta de Referência para Interligação para 2005 (PRI 2005), no sentido de introduzir as alterações de seguida mencionadas:

1.Os preços máximos dos serviços de terminação e de originação de chamada são os seguintes:

Preço por minuto, com base numa chamada de 3 minutos - (valores em cêntimos de Euro sem IVA)

Nível

Terminação

Originação

Preço por minuto

Preço por minuto

H. Normal

H. Económico

H. Normal

H. Económico

Local

0.68

0.43

0.68

0.43

Trânsito Simples

0.97

0.61

0.97

0.61

Trânsito Duplo

1.47

0.90

1.47

0.90

Os preços de activação de chamada devem ser, no máximo 0.60 cêntimos de Euro para a interligação a nível Local, 0.70 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Simples e 0.80 cêntimos de Euro para a interligação em Trânsito Duplo, aplicáveis aos serviços de terminação de chamada e originação de chamada. A facturação será efectuada ao segundo a partir do 1.º segundo. O Horário Normal será aplicável entre as 09h e as 19h dos dias úteis, e o Horário Económico será aplicável nos restantes períodos.

2. Os preços máximos do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança são os seguintes:

(a) € 0.0303, por chamada, para os serviços de chamadas com custos partilhados, em que o custo a suportar pelo chamador é inferior ou igual a Local PT (tal como definido no tarifário da PTC);

(b) € 0.0389, por chamada, para os restantes serviços especiais não gratuitos, nomeadamente serviços de apoio a cliente, serviços informativos, serviços de acesso universal e serviços de chamadas com custos partilhados em que o custo para o utilizador é superior ao de uma chamada local efectuada no âmbito do Serviço Universal, prestados pelos operadores/ prestadores de serviços de telecomunicações.

3. O preço máximo de activação da pré-selecção é de € 7.91.

4. O preço máximo de portação por número individual é de € 15.

5. Todos os preços agora estabelecidos entram em vigor a 1 de Janeiro de 2005.

6. Nas condições estabelecidas na PRI deve ser clarificado, relativamente ao serviço de Interligação de Linhas Alugadas,  que as mesmas condições previstas no tarifário de circuitos alugados deverão ser aplicáveis na PRI, nomeadamente na aplicação de descontos.

7. Os preços e condições aplicáveis aos serviços de Gestão, Operação e Manutenção no âmbito da PRI 2004 manter-se-ão na PRI 2005, de acordo com a tabela infra, sem prejuízo dos resultados da análise de uma proposta de alteração do mesmo, devidamente fundamentada, pela PTC.

Serviço

Euros

Instalação de um novo PGI

€382,13

Ampliação dos circuitos de interligação dum PGI, com e sem substituição
de equipamento de transmissão

€34,54

Transferência de circuitos de interligação entre PGI com e sem substituição
de equipamento de transmissão

€34,54

Abertura de trânsito entre OPS

€49,93

Abertura do acesso a novos serviços do OPS

€555,01

Abertura do acesso a novos serviços da PT Comunicações

€79,16

Alterações de encaminhamentos de tráfego

€43,64

Alterações de tarifas

€429,56

8. A PTC deverá alterar o Anexo 2 da PRI (Características Técnicas), de acordo com os pontos seguintes:

8.1. A versão do protocolo ISUP (ISDN User Part) a utilizar deverá corresponder à versão 3 do ISUP do ETSI (EN 300356);

8.2. O dimensionamento dos canais de sinalização deverá ser efectuado de acordo com a norma Q.705 do ITU-T.

8.3. A PTC deverá alterar o Apêndice 2 (Lista de Testes SS#7) do Anexo 4 da PRI: Manual de Gestão, Operação e Manutenção), de acordo com os pontos que se seguem:

8.3.1. Relativamente ao procedimento de taxação, deixarão de ser utilizadas quaisquer mensagens e/ou parâmetros nacionais na interface entre a PTC e o OPS;

8.3.2. Os testes de interligação passarão a ser efectuados tendo em conta as características da interface, nomeadamente o número de canais de sinalização;

8.3.3. Os serviços suplementares obrigatoriamente testados passarão a ser apenas o CLIP e o CLIR, tornando opcionais os testes ao COLP, COLR, CFB, CFNR, CFU e CW.

9. O Conselho de Administração da ANACOM recomenda ainda que a PT Comunicações acelere a implementação de processos automatizados e expeditos de tratamento de pedidos de activação de pré-selecção, com vista à melhoria da eficiência e, consequentemente, à redução dos custos de activação da pré-selecção.