Consulte:
- ICP-ANACOM n.º 02/2006https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1150522
- ICP-ANACOM n.º 03/2006https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1150526
Por deliberação de 26 de Outubro de 2006, foi decidido emitir à SIC - Sociedade Independente de Comunicação e à TVI - Televisão Independente os correspondentes títulos de renovação do direito de utilização de frequências para o exercício da actividade de televisão de acordo com o sistema analógico ('Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 02/2006' e 'Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 03/2006', respectivamente).
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