Denúncia de contratos de STF por suspensão da ORLA por falta de pagamento do assinante


/ / Atualizado em 11.06.2008

Denúncias de contratos de serviço telefónico num local fixo em caso de suspensão da oferta de realuguer da linha de assinante por falta de pagamento do assinante

Na sequência da carta da PT Comunicações (PTC) de 23 de Outubro de 2006, na qual solicitou esclarecimentos relacionados com a posição da ANACOM, veiculada à PTC em 4 de Outubro de 2006, em relação às condições e aos procedimentos associados à inclusão, na proposta de referência respectiva, da suspensão da oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA) por falta de pagamento do assinante, a ANACOM emitiu, a 13 de Novembro de 2006, o esclarecimento seguinte, sobre as denúncias de contratos de serviço telefónico num local fixo (STF) em caso de suspensão da ORLA por falta de pagamento do assinante:
 
Conforme esclarecido em 4 de Outubro de 2006, à PTC é aplicável neste domínio a regra constante da deliberação de 29 de Abril de 2005https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404650, segundo a qual qualquer contacto do assinante com as empresas do Grupo PT referente à linha de assinante deve ser efectuado através da beneficiária. Desse modo, num acesso com a ORLA activada, o assinante deve proceder à denúncia do contrato de STF exclusivamente junto da beneficiária, que passou a ser o seu único interlocutor.
 
Tal procedimento não coloca em causa a existência de uma relação contratual entre o assinante e as empresas do Grupo PT, visando apenas criar um único ponto de contacto, à semelhança do que se verifica em outros casos, já regulamentados, como a portabilidade e a pré-selecção. Adicionalmente, o contrato de adesão para a prestação do STF da PTC não impede esse procedimento, desde que a denúncia do contrato, consubstanciada numa comunicação escrita do assinante, tenha como destinatário a outra parte do contrato, isto é, a PTC, apenas produzindo efeitos perante esta e ainda que lhe chegue por intermédio da beneficiária. 
 
Acresce que a cláusula 17.3. das condições gerais de prestação do STF consignadas no contrato de adesão para a prestação do STF da PTC salvaguarda a aplicação das regras especialmente fixadas para os casos de alteração e cessação do contrato decorrentes da portabilidade, da pré-selecção e da desagregação do lacete local. Não fazendo sentido que a ORLA seja sujeita a tratamento diferente, tal salvaguarda deverá aplicar-se no caso de acessos com a ORLA activada, independentemente do tipo de beneficiária.