Consulta pública sobre acesso de banda larga via rádio


/ / Atualizado em 12.01.2007

Consulta Pública sobre Acesso de Banda Larga Via Rádio

 

1. Enquadramento

Broadband Wireless Access (BWA), ou Acesso de Banda Larga Via Rádio na terminologia portuguesa, é um termo descritivo para novas tecnologias de banda larga sem fios, que engloba aplicações de índole fixa, nomádica e móvel. As crescentes necessidades de acessos de alto débito para o fornecimento de serviços multimédia em local fixo, levou a indústria a desenvolver novas tecnologias capazes de ultrapassar eventuais restrições técnicas (como a da linha de vista), implementado técnicas de modulação mais eficientes às quais tem vindo a adicionar características de mobilidade.

O ICP-ANACOM tem acompanhado o debate em torno da introdução deste tipo de tecnologias, a decorrer em vários fora internacionais, o qual tem incidido sobre aspectos técnicos (e.g. soluções técnicas, espectro e normas) bem como sobre o seu enquadramento regulamentar, visando a harmonização das soluções a adoptar.

De igual forma, é notório o interesse, por parte dos vários intervenientes do mercado, em introduzir este tipo de tecnologias em Portugal, nomeadamente através da solicitação, ao ICP-ANACOM, de disponibilização de espectro para a realização de ensaios técnicos com sistemas do tipo WiMAX.

Atento a este crescente interesse, o ICP-ANACOM lança esta consulta pública sobre a introdução do BWA em Portugal, tendo em conta as posições que têm sido debatidas em organizações internacionais, nomeadamente no seio da Comissão Europeia (CE) e da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), bem como os resultados da consulta pública efectuada sobre o BFWA no sentido de reformular de direitos de utilização do BFWA em Portugal.

Neste âmbito, é de relevar que recentemente a Comissão Europeia, reconhecendo a importância das comunicações de banda larga no âmbito da iniciativa i2010, conferiu um mandato 1 à CEPT visando identificar as condições técnicas tendo em vista a exploração de faixas de frequências mais adequadas e harmonizadas para BWA, tendo considerado igualmente aspectos como a neutralidade tecnológica e os possíveis regimes de licenciamento associados.

De notar que, em consonância com o quadro regulamentar actualmente em vigor para as comunicações electrónicas, nenhum sistema tecnológico é identificado no referido mandato. A resposta a este mandato está em preparação no seio da CEPT através do Joint Project Team - JPT BWA, esperando-se que o seu trabalho esteja concluído ainda antes do final do corrente ano.

Uma questão central no âmbito deste mandato da CE está relacionada com a harmonização do espectro para o BWA. Na realidade, este é um aspecto preponderante para a gestão de espectro, o qual se traduz em vários benefícios como a redução dos custos associados ao desenvolvimento dos equipamentos (economias de escala), a interoperabilidade e a maior rapidez no desenvolvimento/introdução de soluções que beneficiam o utilizador.

A escolha de faixas de frequências harmonizadas pode ser determinante para o sucesso de novas tecnologias e dos serviços que lhe estejam associados, pelo que, sempre que possível, deve optar-se por faixas harmonizadas e não por soluções "singulares". Assim, estão a ser estudadas várias faixas de frequências para a introdução de sistemas BWA. Refira-se que está em causa, em termos genéricos, a aplicação BWA e não um sistema tecnológico específico (não se limitando apenas, nem excluindo, os sistemas tipo WiMAX ou outras tecnologias já em operação no mercado).

O trabalho elaborado até ao momento permitiu concluir que as faixas prioritárias para aplicações BWA deverão ser os 3,6 GHz e os 5,8 GHz. Em concreto, o JPT BWA está a estudar o enquadramento técnico e regulamentar de sistemas BWA nestas faixas do seguinte modo:

Elaboração de uma Decisão CEPT/ECC que irá contemplar aplicações BWA na faixa de frequências dos 3,6 GHz (3400-3800 MHz). De notar que as aplicações BWA contemplam sistemas tecnológicos de âmbito fixo, "nomádico" e móvel, permitindo assim que se passe a "integrar" também uma componente de mobilidade. Junta-se no Anexo 1 um Draft deste documento, o qual se espera vir a ser adoptado para consulta pública CEPT ainda antes do final do corrente ano.

Elaboração de uma Recomendação CEPT/ECC (06)04, a qual se espera seja aprovada proximamente e que visa contemplar sistemas BFWA (Broadband Fixed Wireless Access) na faixa de frequências dos 5,8 GHz (5725-5875 MHz); Junta-se no Anexo 2 este documento.
De forma a obter-se uma visão global das questões em torno do BWA é igualmente importante enfatizar as actividades mais relevantes em que o ICP-ANACOM tem estado envolvido e que poderão ter impacto em qualquer decisão que se adopte sobre esta matéria.

Antes de mais, considerando que uma das faixas em discussão é a faixa dos 3400-3800 MHz, há que ter presente que o ICP-ANACOM concluiu a consulta pública sobre Sistemas de Acesso Fixo via Rádio, BFWA. De destacar que o plano de acção delineado na Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, prevê duas fases de execução (Fase I e Fase II).

Na primeira fase (Fase I) o ICP-ANACOM, ouvidas que foram as empresas detentoras de licenças BFWA, redimensionou os seus direitos de utilização de espectro de acordo com o modelo decorrente da Portaria n.º 1062/2004 e o interesse e necessidades devidamente justificados pelas empresas. O redimensionamento desses direitos, saliente-se, apenas abrangeu o espectro anteriormente atribuído com vista à sua manutenção, não tendo sido considerados nesta primeira fase pedidos adicionais de espectro nem mudanças de uso.

Na segunda fase (Fase II), face ao espectro disponível (p. e. o espectro libertado pelas empresas que neste processo deixaram de ter interesse em determinadas zonas) e às entidades nele interessadas, que tanto podem ser entidades já detentoras de direitos de utilização de frequências BFWA, como outras entidades que ainda não estejam no mercado, o ICP-ANACOM definirá o seu modo de atribuição.

Assim, é importante ter presente que qualquer acção no domínio do BWA, nomeadamente na faixa de frequências dos 3,6 GHz deve ser vista em conjunto com as fases anteriormente definidas.

Com a presente consulta pública, o ICP-ANACOM pretende recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, utilizadores e outros), sendo um contributo para a decisão sobre o futuro quadro que irá definir o modo de introdução das aplicações BWA nas faixas de frequências em causa. Para tal, e com o objectivo de recolher informação num espectro alargado de intervenientes, elaborou o ICP-ANACOM o conjunto de questões que se apresenta na secção seguinte.

2. Questões

2.1. Enquadramento do BWA

a) Enquadre e descreva as tecnologias abrangidas por BWA, expondo os aspectos positivos e as eventuais fragilidades.

b) Caracterize os parâmetros radioeléctricos das tecnologias acima mencionadas, incluindo entre outros:

i. Potências;

ii. Canalizações;

iii. Modo duplex (TDD/FDD);

iv. Modulação;

v. Standard aplicável (quando exista);

vi. Coexistência entre as várias tecnologias e/ou variantes da mesma tecnologia;

c) Que tipo de utilização se adequa melhor às tecnologias BWA: ligação ao utilizador final, rede de transporte, ambas?

d) Que tipo de serviços poderão ser oferecidos por cada uma das tecnologias? Explicite em concreto a quantidade de espectro requerida para a oferta desses serviços bem como as capacidades das tecnologias identificadas.

e) Qual o mercado alvo e sua dimensão que prevê existirem por tecnologia e/ou serviços oferecidos?

2.2. Utilização de frequências

a) Que comentários se lhe oferecem relativamente ao conteúdo da Decisão e Recomendação CEPT/ECC em Anexo?

b) Em que condições considera que um operador habilitado a operar BFWA nos 3,5 GHz e/ou 24,5 GHz ou 27,5 GHz poderá alargar a sua oferta de serviços, alterando a tecnologia em que actualmente se suporta de forma a utilizar as tecnologias abrangidas por BWA?

c) Que faixas de frequências considera adequadas à prestação do BWA, tendo em conta factores como a harmonização ao nível internacional, o estado de desenvolvimento das tecnologias em questão e respectivos custos, o tipo de autorização (isento, ou não, de licenciamento radioeléctrico), bem como o nível e requisitos de coexistência com outros sistemas tecnológicos? Justifique.

2.3. Implementação do BWA em Portugal

a) Considera que o acesso às frequências BWA deverá ser restringido a determinadas entidades? Em caso afirmativo, indique quais e as razões que podem motivar a imposição de restrições.

b) Considera que a oferta de serviços BWA deverá ter âmbito nacional? Ou poderá ser mais adequado ter-se uma oferta de serviços com delimitação geográfica (caso afirmativo, dê exemplo(s) da(s) delimitação(ções) geográfica(s) que considera adequada(s))?

c) Que tipo de procedimento de atribuição de direitos/critérios de selecção considera adequarem-se aos sistemas BWA nas faixas a que se referem os Anexos?

d) Que tipo de requisitos, ao nível de obrigações de cobertura, qualidade de serviço, interoperabilidade ou outros, considera deverem ser eventualmente introduzidos nos direitos de utilização?

e) Considera que a oferta de serviços suportados por BWA irá complementar e/ou concorrer com outras tecnologias já existentes (ou futura evolução das mesmas), em operação (ou planeadas) na mesma ou noutras faixas de frequências?

2.4. Introdução no mercado de sistemas BWA

a) Que condições considera importantes para que as tecnologias BWA possam ser implementadas com sucesso?

b) Quando perspectiva que as tecnologias BWA reúnam as condições necessárias para serem introduzidas com sucesso no mercado Português?

c) Em que medida estaria interessado na utilização de tecnologias BWA e eventualmente na sua exploração comercial?

2.5. Que outros aspectos considera relevantes?

3. Procedimentos da consulta

O ICP-ANACOM tem como atribuições, entre outras estatutariamente fixadas, promover a competitividade e o desenvolvimento no mercado das telecomunicações, assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações e assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, podendo promover processos de consulta pública e de manifestação de interesse.

O princípio da utilização efectiva e eficiente das frequências é basilar em matéria de afectação destes recursos e implica que as frequências atribuídas devem ser efectiva e eficientemente utilizadas de acordo com as condições constantes do acto de atribuição.

Com a presente consulta pública, o ICP-ANACOM pretende recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, utilizadores e outros) sobre a introdução do BWA em Portugal, sendo um contributo para a decisão sobre o futuro quadro que irá definir o modo de introdução destas aplicações.

O ICP-ANACOM publicará os resultados da consulta pública e garante a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

A presente consulta pública não vincula o ICP-ANACOM à adopção de quaisquer soluções, ainda que referidas nas questões formuladas.

As observações e comentários podem ser apresentados até 2 de Janeiro de 2007, em papel, para a sede do ICP-ANACOM sita na Avª José Malhoa, n.º 12, em Lisboa, ou em versão electrónica para consultaBWA@anacom.pt.

Foi também criada uma "página web" específica, contendo o documento em análise.

Notas
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1 Mandate to CEPT to identify the conditions relating to the provision of harmonised radio frequency bands in the European Union for Broadband Wireless Access applicationshttp://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/eu_policy/rsc/rsc_ref_site/mandates/index_en.htm.


Consulte:

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