ANACOM impõe à PTC melhorias na oferta do lacete local


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações quer que a PT Comunicações altere a ORALL - Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local no sentido de melhorar as condições para a co-instalação de operadores nas suas centrais - essencial para que eles atinjam uma cobertura significativa da população -, uma vez que entende que a PT não pode recusar pedidos de outros operadores alegando constrangimentos de energia ou espaço. Com esta decisão, o regulador prossegue a sua intervenção no âmbito da oferta do lacete local, considerada, face à actual estrutura de mercado, essencial para a melhoria das condições concorrenciais dos operadores e prestadores de serviços, nomeadamente nas ofertas retalhistas de acesso à banda larga.

As intervenções realizadas - sobre os preços, sobre as condições de operacionalização ou de índole contratual - têm contribuído para melhorar as condições de oferta e para aumentar a confiança dos intervenientes no mercado. A prová-lo está o número de lacetes desagregados pelos operadores alternativos no terceiro trimestre deste ano, que atingiu os 172 mil acessos, mais 18% que no trimestre anterior e mais 139% face ao final de 2005.

Este aumento da concorrência, suportado na melhoria das condições regulatórias asseguradas pelo ICP-ANACOM, tem resultado no incremento da diversificação de ofertas e serviços no retalho, com condições favoráveis para os utilizadores finais. Com efeito, tem-se assistido ao lançamento de ofertas com débitos cada vez mais elevados e a preços competitivos, contribuindo para o desenvolvimento da Sociedade de Informação.

A melhoria das condições regulatórias não levou só a um aumento do número de lacetes desagregados, já que se assiste também ao aumento do número de operadores alternativos interessados nesta oferta, bem como do número de centrais com operadores co-instalados, que atingiu, no terceiro trimestre de 2006, as 190 contra 142 no período homólogo.

Esta presença nas centrais da PT - Comunicações só não é maior dada a existência de um conjunto de constrangimentos, já identificados pela PTC, que impediram uma célere disponibilização de condições para co-instalação de equipamento ou ampliação dos módulos contratados pelos novos operadores, prejudicando o desenvolvimento de ofertas alternativas e, em última instância, os utilizadores finais. Estes constrangimentos ocorrem essencialmente ao nível da disponibilidade de espaço nas salas das centrais da PTC, nos repartidores e ao nível da disponibilidade de energia para alimentação desse equipamento.

É por isso que a ANACOM tomou a decisão de impor à PT que altere a ORALL - Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local, dando-lhe 15 dias para o fazer. Essas alterações têm por base o entendimento do regulador de que a incumbente não poderá recusar pedidos de co-instalação ou de ampliação de módulos alegando constrangimentos de energia a um dado operador, desde que ele lhe tenha fornecido previsões de procura.

Nas alterações a introduzir à ORALL, deve ser considerado que a PTC é responsável pelo dimensionamento das necessidades de energia, podendo, caso os operadores não tenham instalado contadores no espaço de co-instalação, medir o consumo efectivo, repercutindo o custo nos operadores.

Caso a PTC entenda ser necessário ampliar o sistema de abastecimento de energia, poderá fazê-lo sem que isso implique a recusa de pedidos de co-instalação, devendo repercutir os custos - com base na proporção de energia que os equipamentos consomem -, por todos os operadores beneficiados por essa intervenção, incluindo empresas do Grupo PT que, no período de um ano após a ampliação ter sido efectuada, venham a usufruir dessa ampliação.

A PT Comunicações deve aceitar a instalação de “meios-módulos” - espaços com dimensões mais reduzidas -, maximizando a utilização de todo o espaço disponível, devendo as recusas ser devidamente fundamentadas junto ao ICP-ANACOM.

De acordo com as determinações do regulador, sempre que não exista espaço disponível numa central para acolher pedidos de co-instalação de um operador, os módulos ou blocos fornecidos há mais de três meses e que não tenham utilização, ou fornecidos há mais de seis meses e que tenham equipamento desactivado, são considerados espaço livre para acomodar pedidos de co-instalação. No caso de existir equipamento desactivado, o operador que instalou o equipamento é responsável pela sua remoção.

No caso de ser necessária a ampliação ou remodelação do espaço em sala ou do repartidor principal, a repartição do respectivo custo deve ser feita por todos os operadores beneficiados, em função das infra-estruturas utilizadas pelos operadores, incluindo empresas do Grupo PT que venham a usufruir dessa ampliação;

Os operadores devem ainda disponibilizar antecipadamente à PTC um plano de previsão de procura, enunciando as centrais onde prevêem solicitar as ofertas de acesso desagregado ao lacete local, co-instalação física e transporte de sinal; a quantidade de lacetes locais na modalidade de acesso completo e partilhado, entre outros elementos.

Esta decisão do regulador é submetida a audiência prévia dos interessados durante 15 dias úteis.


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