Subdelegação de competências nos adjuntos da Direcção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos


/ / Atualizado em 10.04.2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P., de 29 de Junho de 2006 e dos n.os 1 e 5 do despacho do vice-presidente do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P., Dr. Alberto Souto de Miranda de 28 de Julho de 2006, o director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos decidiu, em 20 de Outubro de 2006:

1 - Subdelegar na adjunta para a regulamentação, Dr.ª Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues Areia, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de regulamentação, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de regulamentação (ADR).

2 - Subdelegar na adjunta para o contencioso, Dr.ª Maria Teresa Torres Ferreira Gomes, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de contencioso, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de contencioso (ADC).

3 - Subdelegar no adjunto para o controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores, Dr. Paulo José de Menezes Fontes, os poderes necessários para:

a) Registar os prestadores de serviços de áudio-texto, bem como praticar os actos necessários à alteração e substituição dos respectivos registos;

b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da área de controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores, até ao montante de Euro 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela área de controlo do acesso ao mercado e protecção dos utilizadores (ADM).

4 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de Novembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.


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