Projecto de regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações
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Por deliberação de 15 de Maio de 2003, foi aprovado um projecto de regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações, em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro. Este projecto de regulamento é sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 309/2001, de 7 de Dezembro, que aprova os Estatutos do ICP-ANACOM, e notificado à Comissão Europeia, enquanto projecto de regra técnica, nos termos do Decreto-Lei nº 58/2000, de 18 de Abril.