Ratificação da deliberação de 21.2.2001
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Atualizado em 05.02.2007
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração (CA) do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), proferido em 22 de Agosto de 2001 e objecto de notificação aos interessados, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, foi ratificada a deliberação adoptada pelo CA do ICP, em 21 de Fevereiro de 2001, que aprovou as novas condições de acesso à Internet.
O despacho refere agora expressamente o fundamento da inexistência de audiência prévia dos interessados, completa a fundamentação então invocada e indica todas as alterações a que aquela deliberação foi subsequentemente sujeita.
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Despacho de 22.8.2001
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