Consulte:
- Renovação dos direitos de utilização das frequências GSM 900/1800 (TMN e Vodafone) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1092823
Por deliberação de 23 de Fevereiro de 2006 foi deferido o pedido de renovação do direito de utilização de frequências apresentado pela VODAFONE para a prestação do serviço móvel terrestre de acordo com o sistema GSM 900/1800 e decidido renovar, nos termos do artigo 36º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o direito de utilização de frequências de que a VODAFONE é titular pelo prazo de 15 anos, fixando o seu termo em 19 de Outubro de 2021.
As condições de utilização dos direitos agora renovados foram submetidas a audiência prévia da VODAFONE, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado à empresa um prazo de 20 dias úteis para se pronunciar.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório final do procedimento geral de consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência da deliberação de 15 de Julho de 2005, que analisa as respostas recebidas e fundamenta as opções da ANACOM.