Suspensão provisória da entidade certificadora - CERTINAC
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Atualizado em 05.02.2007
Por despacho de 23 de Dezembro de 2005, emitido ao abrigo da delegação de competências a que se refere o Aviso n.º 5523/2005, de 1 de Junho, foi aprovada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora CERTINAC - Empresa de Certificação de Instalações de Telecomunicações, por um período de três meses, a contar da respectiva notificação, que ocorreu em 9 de Janeiro de 2006. Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da CERTINAC, que decorre nesta Autoridade.
Para mais informações consulte a área ''ITEDhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1402'' neste sítio.