ANACOM cria novos códigos no plano nacional de numeração


/ Atualizado em 21.05.2007

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu criar dois novos códigos no Plano Nacional de Numeração, o ''761'' e o ''762'', que corresponderão a serviços de tarifa única por chamada, com os tectos tarifários de, respectivamente, um euro e dois euros (preços sem IVA incluído).

Estes novos códigos poderão ser utilizados para prestar serviços inovadores que resultam da cada vez maior disseminação da banda larga. Designadamente em matéria de pagamentos de bens ou conteúdos a que se acede através da Internet, quando os mesmos sejam pagos. Neste caso, o pagamento é feito através do estabelecimento de uma chamada telefónica que serve apenas para cobrar ao chamador o valor de retalho do serviço, que é definido pela própria chamada. Exemplos típicos da aplicação deste serviço é a subscrição de publicações, o acesso a jogos online, o download de filmes e música ou o carregamento de cartão/conta para aceder a serviços vídeo on demand.

Os serviços de tarifa única permitem o acesso sempre da mesma forma, pela fixação de um preço por chamada, de qualquer ponto do país.

Os tectos tarifários aplicados são independentes da duração e hora da chamada, cujo preço de retalho varia consoante o código de acesso ao serviço. Assim, para o ''761'' o preço máximo por chamada será de um euro (sem IVA incluído), e para o código ''762'' o preço máximo por chamada será de dois euros por chamada, sem IVA incluído.

Na sua decisão, a ANACOM consagra a obrigação das empresas às quais forem atribuídos direitos de utilização destes números apresentarem informação estatística do tipo e nível de utilização dos serviços a prestar nos códigos ''761'' e ''762''.


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