ANACOM suspende oferta de ADSL da PT Comunicações


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) determinou a suspensão das alterações recentemente introduzidas à oferta grossista de ADSL da PT Comunicações, em virtude da existência de indícios de violação do princípio da não discriminação fixado no Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.

A oferta actual, com base na qual os operadores formularam já as suas ofertas retalhistas, mantém-se em vigor.

Em causa está a eventual inexistência de pré-aviso de lançamento da nova oferta. A ANACOM considera ainda que devem ser evitadas situações de distorção da concorrência.

De acordo com o regulamento citado, aos operadores que exploram redes públicas de telecomunicações é exigido que garantam, na sua rede, "em condições de igualdade, transparência e não discriminação, o acesso à rede mediante adequada remuneração".

A PT Comunicações deverá, assim, informar de imediato a ANACOM sobre a observação do estabelecido da referida norma legal.

No caso de a referida norma não ter sido respeitada, deverá a PT Comunicações comunicar imediatamente aos interessados que a oferta só produzirá efeitos 30 dias úteis depois do momento que em todos eles tenham conhecimento do pré-aviso.

Esta decisão foi tomada no seguimento de uma queixa apresentada pelo operador Oni Telecom em 23 de Maio de 2002, segundo a qual a PT Comunicações não teria informado o operador do lançamento de uma oferta grossista de ADSL.

O ADSL, ou Asymetric Digital Subscriber Line, é a tecnologia de transmissão assimétrica mais vulgarizada da família xDSL. As ligações ADSL proporcionam comunicações de dados em alto débito utilizando a infra-estrutura de cobre do serviço fixo de telefone.