ANACOM já tem calendário e modelo para o lançamento do BWA


ANACOM já definiu o calendário e o modelo indicativos para a disponibilização das faixas de frequências para aplicações BWA (Broadband Wireless Access). As faixas 3400-3600 MHz, 3600-3800 MHz e 5725-5785 MHz destacam-se como faixas candidatas para a exploração deste tipo de aplicações.

Elaborado que está o relatório da consulta publicada sobre o BWA, o regulador deverá lançar no terceiro trimestre deste ano a consulta pública sobre a limitação de direitos e procedimento de selecção, de formar a ser tomada uma decisão a esse respeito, seguindo-se no último trimestre deste ano a aprovação do regulamento do procedimento de selecção. Espera-se que a atribuição de frequências na faixa 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz ocorra no primeiro trimestre de 2008.

Na consulta lançada e à qual responderam 19 entidades, está em causa o BWA numa perspectiva de neutralidade tecnológica, não se limitando apenas, nem excluindo, os sistemas de tipo WiMax. Da consulta lançada e da sua análise, foi possível ao regulador identificar os principais processos subjacentes à atribuição de espectro para o BWA, para o que teve em consideração o número de manifestações de interesse na sua utilização, e os objectivo definidos na Lei de garantir uma utilização efectiva e eficiente das frequências e de garantir condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes.

Tendo em conta o enquadramento internacional e o teor das respostas recebidas, a ANACOM tenciona disponibilizar as faixas 3400-3600 MHz, 3600-3800 MHz para aplicações fixas, nomádicas e móveis, sendo a faixa dos 5725-5875 MHz limitada aos modos fixo e nomádico.

Relativamente às faixas de frequências 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, a ANACOM equaciona a possibilidade de associar a cada direito de utilização de frequências uma quantidade de espectro de 2x28 MHz, privilegiando um modelo de atribuição de direitos de utilização por zonas ao invés de um modelo nacional.

A ANACOM entende que deverá haver limitação da atribuição dos direitos de utilização das frequências, em particular na faixa dos 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, tendo em conta o interesse suscitado na consulta pública e a quantidade de espectro disponível. Definindo a Lei que o processo de selecção pode ser por Concurso Público ou por Leilão, a ANACOM considera que esta última modalidade se afigura como a mais adequado para proceder à selecção das entidades a quem serão atribuídos direitos de utilização de frequências.

A opção pelo processo de leilão apresenta-se neste caso como uma forma de atribuição de espectro potencialmente mais transparente para todos os interessados, menos interferente nos planos de negócio dos operadores e na sua criatividade, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso.

O baixo nível de maturidade do BWA, a abordagem de neutralidade tecnológica na atribuição e a possibilidade de se proceder a uma avaliação correcta do valor de mercado do espectro atribuído, foram motivações adicionais para a opção tomada.

A ANACOM entende que a introdução do BWA constitui uma oportunidade para promover a concorrência na oferta de redes e serviços, abrindo a possibilidade de entrada de novos operadores no mercado, com destaque para a exploração do modo móvel. Considera por isso que o Leilão deve ocorrer em duas fases. Numa primeira fase, deverão ser colocadas restrições no acesso às referidas frequências a entidades que já detenham espectro na faixa dos 3400-3800 MHz ou que tenham sido designadas com poder de mercado significativo no mercado de banda larga ou que disponham de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre público. Na segunda fase, serão colocadas em leilão as frequências não atribuídas na primeira fase, sem qualquer restrição de acesso.

A utilização da faixa 5725-5875 MHz deverá ser efectuada em regime de acessibilidade plena.

Refira-se finalmente que os operadores de FWA poderão passar a prestar os seus serviços numa perspectiva de neutralidade tecnológica, ainda que não abrangendo o modo móvel. A possibilidade de prestação de serviços com base no modo móvel será permitida na sequência do lançamento do processo de atribuição de frequências na faixa 3400-3800 MHz.

O detalhe do modelo agora divulgado será oportunamente colocado em consulta pública pelo regulador.


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