A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) considerou que a Oniway pode prestar serviços GPRS e utilizar para o efeito a gama de numeração 95, já previamente atribuída pelo regulador.
Nesse sentido, a Oniway tem direito, nos termos legais, a requerer interligação aos restantes operadores móveis.
Esta deliberação complementa a de 6 de Março último e surge no seguimento da inexistência de acordos de interligação entre a Oniway e os operadores Optimus e Vodafone, visando esclarecer dúvidas suscitadas.
A deliberação de Março indeferiu o pedido de atribuição de frequências em GSM1800 à Oniway e determinou, simultaneamente, que o acordo do roaming estabelecido entre a Oniway e a TMN deverá incluir elementos de rede e equipamentos terminais de terceira geração, no quadro das condições definidas pelo concurso UMTS.
É entendimento da ANACOM que a introdução de serviços da designada geração 2,5 contribui para o desenvolvimento dos serviços UMTS.
Consulte:
- Deliberação complementar relativa ao acordo celebrado entre a TMN e a OniWay https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404310
Consulte nota de imprensa:
- Roaming - ANACOM autoriza acordo entre Oni Way e TMN https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=40765