Oniway autorizada a prestar serviços GPRS


/ Atualizado em 12.12.2006

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) considerou que a Oniway pode prestar serviços GPRS e utilizar para o efeito a gama de numeração 95, já previamente atribuída pelo regulador.

Nesse sentido, a Oniway tem direito, nos termos legais, a requerer interligação aos restantes operadores móveis.

Esta deliberação complementa a de 6 de Março último e surge no seguimento da inexistência de acordos de interligação entre a Oniway e os operadores Optimus e Vodafone, visando esclarecer dúvidas suscitadas.

A deliberação de Março indeferiu o pedido de atribuição de frequências em GSM1800 à Oniway e determinou, simultaneamente, que o acordo do roaming estabelecido entre a Oniway e a TMN deverá incluir elementos de rede e equipamentos terminais de terceira geração, no quadro das condições definidas pelo concurso UMTS.

É entendimento da ANACOM que a introdução de serviços da designada geração 2,5 contribui para o desenvolvimento dos serviços UMTS.


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