ANACOM aprova gama ''92'' para o serviço móvel


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aprovou a designação da gama de numeração «92» do Plano Nacional de Numeração para o serviço móvel. Esta decisão decorre de um pedido feito pela TMN em Abril. A operadora da Portugal Telecom pretendia a atribuição de direitos de utilização de novos blocos de 10.000 números para o serviço telefónico móvel, afirmando ter já uma taxa de ocupação de números atribuídos a clientes activos superior a 60% do total de recursos atribuídos - condição de aceitação do pedido.

Dadas as circunstâncias, e o facto de as gamas de numeração «91», «93» e «96» estarem já esgotadas, a ANACOM teria que encontrar a reserva necessária de numeração nas gamas adjacente "92", "95", "97", "98", "99" e "90" - refira-se que a gama "94" já acomoda códigos para o serviço móvel de recursos partilhados e para o serviço móvel marítimo.

Assim, a opção do regulador caiu sobre a gama «92» por razões de sequência e homogeneidade, e por já estar identificada para utilização por MVNO.

Dada a neutralidade tecnológica do PNN e o propósito deste em providenciar o acesso a serviços sem dar relevo a redes ou sistemas específicos ou a prestadores com características específicas, permite atribuir direitos de utilização de números «9» a qualquer serviço telefónico móvel. Assim a gama «92» agora aprovada destina-se a serviços telefónicos móveis, sejam eles prestados por operadores de rede, como a TMN, Optimus e Vodafone, ou por operadores móveis virtuais, sejam eles light ou full MVNO.

No entanto, a opção por uma nova gama de numeração pode ter algum impacto nos utilizadores, em termos de portabilidade. Apesar de a portabilidade de operador ter desencadeado um processo de aprendizagem dos utilizadores no sentido de não manterem a identificação inequívoca dos operadores com base no número, esse processo está longe de estar consolidado. De facto, a portabilidade aplicada aos números móveis tem uma penetração muito pouco expressiva e por isso o efeito da relação operador-número ainda se faz sentir de forma muito marcada.

A atribuição de números começados por "92" aos operadores já instalados no mercado - como é agora o caso da TMN - vem antecipar, com relevância acrescida, uma questão já identificada aquando da definição desta gama para os MVNOs: a partilha da gama "92" por diversos operadores colocará problemas adicionais à identificação, pelos utilizadores de chamadas off-net, que, como se sabe e em muitas situações, apresentam tarifas várias vezes superiores às chamadas on-net.

Como é sabido, o diferencial de preço entre chamadas on-netoff-net no serviço móvel terrestre, levou a uma intervenção do ICP-ANACOM aquando da implementação da portabilidade neste mercado, no sentido de impor a disponibilização de uma mensagem que identificasse a ocorrência de chamadas que, por passarem a ser off-net teriam uma tarifa imprevisivelmente muito mais elevada. Essa mensagem não tem aplicação neste caso, dado que não se trata de um número portado, deixando por isso os consumidores sem informação sobre se estão a realizar uma chamada on-net ou off-net, porque o número de destino «92» das suas chamadas tanto pode ser cliente da sua rede, como de outro MNO ou MVNO.

Esta questão está obviamente ligada ao problema mais genérico do siginificativo diferencial entre os preços on-netoff-net que caracteriza o mercado português de comunicações móveis, colocando uma pressão adicional na sua diminuição.

O ICP-ANACOM estará atento a esta problemática e tê-la-á em conta, nomeadamente, na eventual necessidade de alargamento do âmbito da mensagem actualmente disponibilizada no domínio da portabilidade, caso não se verifique alteração significativa no referido diferencial de preço entre chamadas on-net e off-net. É no entanto assunto que merece reflexão adicional, envolvendo consulta ao mercado, por forma a decidir da necessidade e dimensão de medidas destinadas a aumentar a transparência para o utilizador das chamadas abrangidas por uma e outra situações.


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