ANACOM aprova decisão sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço dos CTT em 2006


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações decidiu aplicar uma dedução de 1% à variação média ponderada dos preços dos serviços reservados aos CTT - Correios de Portugal, permitida para 2007. O regulador determinou ainda que os CTT, no prazo de 20 dias úteis, apresentem uma proposta de implementação da medida, que deve ser aplicada até ao final do corrente ano.

Esta decisão da ANACOM surge no âmbito da actividade de monitorizar e controlar a qualidade do prestador do serviço universal, tendo concluído, da análise aos indicadores de qualidade de serviço dos Correios relativos a 2006, que os mesmos não cumpriram os níveis previstos no Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.

O Índice Global (IG) é inferior a 90, o que levou o regulador a avançar com a decisão de aplicar a dedução de 1% à variação média ponderada dos serviços reservados aos CTT permitida para 2007, nos termos do art. 5.º e do n.º 2 do Anexo do Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal e do art. 10.º do Convénio de Preços do Serviço Postal Universal.


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