Lista e serviço informativo no âmbito do serviço universal
Por deliberação de 25 de Julho de 2007 foi decidido:
1) Fixar um novo prazo, que decorrerá até ao próximo dia 14 de Setembro, para que a Optimus - Telecomunicações, S.A. e a PT Comunicações, S.A., e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. e a PT Comunicações, S.A. prossigam as diligências já realizadas no sentido de celebrar um acordo, em conformidade e para os efeitos do que estabelece o artigo 89º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, sobre o formato e as condições de fornecimento das informações pertinentes sobre os respectivos assinantes que se tenham manifestado favoravelmente à inclusão dos seus dados na lista e serviço informativo do serviço universal;
2) Determinar às referidas empresas que, no termo do prazo fixado no número anterior, remetam à ANACOM cópias dos acordos que tenham celebrado;
3) Determinar que, caso as empresas não tenham celebrado o referido acordo, informem do facto esta Autoridade, comunicando detalhada e comprovadamente as diligências efectuadas, as dificuldades encontradas e a forma por que entendem que devem ser ultrapassados os obstáculos ao acordo, a fim de que a ANACOM possa determinar o formato e condições em que tais informações são disponibilizadas ao prestador do serviço universal.