Suspensão provisória da entidade certificadora RUDISTEL
/
Por despacho de 1 de Agosto de 2007, foi determinada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora RUDISTEL - Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Lda., por um período de três meses, a contar da respectiva notificação, a qual ocorreu em 8 de Agosto de 2007.
Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo desta entidade certificadora, o qual corre termos na ANACOM.