5ª fase de privatização da Portugal Telecom


/ Atualizado em 01.07.2002
O Conselho de Ministros aprovou, a 31 de Agosto, o Decreto-Lei da 5ª fase de privatização do capital social da Portugal Telecom, operação que será concretizada mediante uma Oferta Pública de Venda (OPV) no mercado nacional e uma venda directa a instituições financeiras, nacionais e estrangeiras, as quais ficam obrigadas à subsequente dispersão das acções, podendo incluir, ainda, um aumento do capital social da PT.
A OPV será constituída por duas reservas, uma para trabalhadores da PT, pequenos subscritores e emigrantes e outra, ao preço do público em geral, para obrigacionistas da PT.