Transmissão de direitos de utilização de frequências e de números da OPTIMUS para a NOVIS TELECOM
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Por deliberação de 19 de Setembro de 2007, foi aprovado o sentido provável de decisão relativo ao pedido de autorização para transmissão de direitos de utilização de frequências e de números atribuídos à OPTIMUS, para a titularidade da NOVIS TELECOM, tendo sido previamente obtido o parecer da Autoridade da Concorrência. O presente projecto de decisão foi submetido a audiência prévia da OPTIMUS e da NOVIS TELECOM, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem por escrito.
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Deliberação de 19.9.2007
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