Directiva de serviços audiovisuais sem fronteiras


A posição comum do Conselho sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras foi formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu, a 29 de Novembro de 2007. A referida directiva visa modernizar as normas que se aplicam à indústria audiovisual europeia, adaptando a regulamentação do sector aos avanços tecnológicos verificados e à dinâmica do mercado. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor esta directiva para a respectiva ordem jurídica interna.


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