A posição comum do Conselho sobre a nova directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras foi formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu, a 29 de Novembro de 2007. A referida directiva visa modernizar as normas que se aplicam à indústria audiovisual europeia, adaptando a regulamentação do sector aos avanços tecnológicos verificados e à dinâmica do mercado. Os Estados-Membros têm dois anos para transpor esta directiva para a respectiva ordem jurídica interna.
Consulte ainda:
- Posição comum do Conselho sobre directiva audiovisual https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1000579
Mais informação:
- Directiva 89/552/CEE-Posição comum do Conselho http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/07/st10/st10076-re06.pt07.pdf
- Parlamento Europeu: Nova directiva sobre os serviços de comunicação social audiovisual http://www.europarl.europa.eu/news/expert/infopress_page/037-14053-332-11-48-906-20071128IPR14028-28-11-2007-2007-false/default_pt.htm
- Nota de imprensa: Comissão saúda o início de uma nova era nos meios audiovisuais europeus http://www.europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/07/1809&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en
- Audiovisual and Media Policies http://ec.europa.eu/avpolicy/index_en.htm
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Enquadramento https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87287