O Conselho da União Europeia (UE) adoptou, a 8 de Novembro de 2007, a posição comum n.º 19/2007, tendo em vista a adopção de uma Directiva do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho, de alteração da Directiva 97/67/CE, de 15 de Dezembro de 1997, no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais.
A proposta de Directiva visa adaptar a regulação do sector postal às novas condições relativas à plena realização do mercado interno até ao final de 2010. Permite aos Estados-Membros da UE a possibilidade de requererem uma derrogação – até 31 de Dezembro de 2012, o mais tardar – no que respeita à data de transposição, a fim de satisfazerem as necessidades estruturais concretas dos seus mercados postais nacionais.
As alterações incidem nas seguintes matérias: garantia de prestação do serviço universal, financiamento do serviço universal, regime de autorização, papel das autoridades reguladoras nacionais e prestação de informações por parte de todos os prestadores de serviços postais.
Consulte:
- Posição Comum (CE) n.º 19/2007, de 8.11.2007 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=545447
- Directiva 97/67/CE, de 15.12.1997 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87607
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- VI. Correios https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=55036