Pedidos de esclarecimento


/ Atualizado em 11.06.2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento do Concurso Público, aprovado pela Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008, de 25 de Fevereiro (doravante designado Regulamento do Concurso Muxes B a F), os interessados podem solicitar o esclarecimento das dúvidas que se lhes suscitem na interpretação de quaisquer instrumentos do processo do concurso.

Neste contexto, o ICP-ANACOM releva e informa o seguinte:

1. Os pedidos de esclarecimento podem ser efectuados até ao dia 2 de Abril de 2008 (isto é, até 15 dias úteis antes do termo do prazo para entrega das candidaturas – artigo 6º, n.º 1 do Regulamento do Concurso Muxes B a F);

2. Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM e, tendo em conta que no âmbito da introdução da TDT em Portugal se encontram simultaneamente em curso dois procedimentos concursais, solicita-se que os interessados indiquem expressamente que o esclarecimento pretendido se refere ao Concurso Muxes B a F;

3. Os pedidos de esclarecimento devem ser, em alternativa:

a) Apresentados, por escrito, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP-ANACOM (Avenida José Malhoa, n.º 12, em Lisboa), nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas, contra recibo comprovativo da entrega;
b) Enviados por carta registada com aviso de recepção;

4. Havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso da entrega do pedido de esclarecimento no ICP-ANACOM se verificar já depois de dia 2 de Abril de 2008 (artigo 7º do Regulamento do Concurso Muxes B a F);

5. Os pedidos de esclarecimento serão de imediato enviados pelo ICP-ANACOM à ERC, para que esta entidade, no prazo de 5 dias úteis, preste os esclarecimentos necessários na sua área de competência, remetendo-os ao ICP-ANACOM;

6. Os esclarecimentos são prestados ao interessado pelo ICP-ANACOM, por carta registada com aviso de recepção, expedida até 10 dias úteis após a data de recepção dos esclarecimentos prestados pela ERC;

7. Os pedidos de esclarecimento, bem com as respectivas respostas, serão integrados num livro que se manterá à disposição dos interessados que o pretendam consultar, na sede do ICP-ANACOM, todos os dias úteis entre as 9 e as 16 horas, sendo a mesma informação disponibilizada no respectivo sítio na Internet.

Pedidos de esclarecimento:

Download de ficheiro Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 24.3.2008 (582 Kb)

Download de ficheiro Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 1.4.2008 (281 Kb)

Download de ficheiro Pedido de esclarecimento da AirPlus TV - de 2.4.2008 (1506 Kb)

Download de ficheiro Pedido de esclarecimento de Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - de 2.4.2008 (855 Kb)

 Download de ficheiro Pedido de esclarecimento da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - de 2.4.2008 (487 Kb)

Esclarecimentos da ANACOM:

Download de ficheiro PT Comunicações, S.A. - Enviado a 4.4.2008 (849 Kb)

Download de ficheiro Rectificação do esclarecimento remetido à PT Comunicações S.A. a 4.4.2008 - Enviado a 10.4.2008 (124 Kb)

Download de ficheiro Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - Enviado a 15.4.2008 (180 Kb)

Download de ficheiro PT Comunicações, S.A. - Enviado a 15.4.2008 (235 Kb)

Download de ficheiro Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - Enviado a 15.4.2008 (925 Kb)

Download de ficheiro AirPlus TV - Enviado a 17.4.2008 (819 Kb)