Acesso dos beneficiários da ORAC à base de dados da PTC
Por deliberação de 12 de Março de 2008, foi aprovada uma decisão sobre o acesso dos beneficiários da ORAC (oferta de referência de acesso a condutas) à base de dados sobre condutas da PT Comunicações (PTC), nos termos da qual foi determinado à PTC que:
1. Deve manter os dois regimes de disponibilização de informação de condutas e infra-estrutura associada (através do acesso à Extranet e através de formulários com disponibilização das plantas em formato PDF por e-mail) por um período adicional de três meses;
2. Preste, no prazo de 15 dias úteis, informação e esclarecimento sobre um conjunto de questões, dúvidas e considerações suscitadas por esta Autoridade relativas aos custos estimados e pressupostos utilizados na definição do preço de acesso, via Extranet, ao serviço de informação sobre condutas; e
3. Apresente, se entender adequado, no mesmo prazo de 15 dias úteis, um tarifário reformulado à luz das observações da ANACOM e das respostas que transmitir nos termos da número 2.