Consulte:
- Direitos de utilização de frequências da RTP para radiodifusão televisiva analógica https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=888239
Por deliberação de 12 de Março de 2008, e na sequência do procedimento geral de consulta lançado em cumprimento da deliberação de 3 de Janeiro de 2008, foi decidido o seguinte:
1. Aprovar, nos termos e com os fundamentos dele constantes, o relatório final do procedimento geral de consulta;
2. Incluir entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e a constar dos títulos a emitir à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica afectas aos serviços de programas RTP 1, RTP 2, RTP Açores e RTP Madeira, a recuperação, pelo ICP-ANACOM, sem qualquer encargo, das frequências em causa na sequência de alterações introduzidas no QNAF (Quadro Nacional de Atribuição de Frequências), em especial, na decorrência da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico;
3. Submeter as minutas dos títulos a audiência prévia da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando à empresa um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar.