Declaração à TRANSIT TELECOM para a prestação de serviços de comunicações electrónicas
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Por despacho de 28 de Fevereiro de 2008, foi aprovada, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a emissão da declaração que permite à empresa TRANSIT TELECOM - Sociedade Unipessoal, Lda. a oferta de uma rede pública de comunicações, bem como dos serviços telefónico em local fixo, de voz através da Internet (VoIP), de acesso à Internet (ISP), de cartões virtuais de chamadas e de transporte em voz em grupos fechados de utilizadores.