Suspensão provisória da entidade certificadora Astroluz
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Atualizado em 14.05.2008
Por despacho de 21 de Dezembro de 2007, foi determinada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora Astroluz - Sociedade de Electricidade e Construção Civil, Lda., por um período de três meses, a contar da respectiva notificação, a qual ocorreu em 21 de Janeiro de 2008.
Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo desta entidade certificadora, que corre termos na ANACOM.