Mercados grossistas de acesso à infra-estrutura de rede num local fixo e de acesso em banda larga - consulta pública


/ Atualizado em 28.07.2008

A ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares em relação ao mercado de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo e ao mercado de fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercados 4 e 5 da Recomendação da Comissão 2007/879/CE, de 17 de Dezembro de 2007).

Este projecto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta, dispondo os interessados do prazo de 30 dias úteis - que termina a 11 de Agosto - para remeterem os seus comentários à ANACOM, por escrito, para a sede desta Autoridade, ou em versão electrónica, para o endereço mercados_blarga@anacom.pt. Na publicação dos resultados será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), compete à ANACOM definir e analisar os mercados relevantes, declarar as empresas com PMS e determinar as medidas adequadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas. As últimas análises aos mercados do fornecimento grossista de acesso desagregado e do fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercados 11 e 12 da Recomendação 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003) ocorreram em 2005, tendo-se concluído que o Grupo PT tinha PMS nesses mercados.

Ocorreram, entretanto, algumas alterações com impacto relevante nos mesmos, com particular destaque para a separação da ZON Multimédia da Portugal Telecom, a 7 de Novembro de 2007.

Por outro lado, a 17 de Dezembro de 2007, a Comissão Europeia publicou a Recomendação 2007/879/CE, sobre mercados relevantes, que substituiu a Recomendação 2003/311/CE.

As alterações ocorridas no mercado e a revisão da Recomendação tornaram, assim, oportuna a revisão dos mercados do fornecimento grossista de acesso desagregado e do fornecimento grossista de acesso em banda larga, a qual é objecto do projecto de decisão agora submetido a consulta.

Este projecto de decisão foi também submetido a audiência prévia dos interessados, tendo sido remetido para parecer à Autoridade da Concorrência, nos termos legalmente previstos. A notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-Membros terá lugar uma vez aprovada a decisão final.

Mercados de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo e de fornecimento grossista de acesso em banda larga - consulta lançada a 30.6.2008, comentários até 11.8.2008https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=599027