Terminação de chamadas em redes móveis individuais - Obrigação de controlo de preços


/ Atualizado em 08.07.2008

A ANACOM aprovou, por deliberação de 2 de Julho 2008, decisão sobre a especificação da obrigação de controlo de preços no âmbito dos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003).

A presente decisão define os preços máximos de terminação de chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis nacionais, todos eles oportunamente notificados com poder de mercado significativo (PMS), para vigorarem a partir de 15 de Julho de 2008.

Esta decisão será revista no 2º semestre de 2009, tendo em conta os desenvolvimentos que se vierem a verificar no âmbito do Grupo de Reguladores Europeus e da Comissão Europeia, bem como atendendo à evolução do problema estrutural identificado nestes mercados, ao nível do desbalanceamento do tráfego e da diferenciação tarifária entre as chamadas on-net e off-net.

A adopção desta medida foi precedida dos procedimentos de consulta aplicáveis, na sequência da deliberação de 24 de Outubro de 2007, que aprovou o sentido provável de decisão respectivo, tendo agora sido também aprovado o relatório correspondente, que analisa os comentários recebidos, oriundos das seguintes entidades: APDC, DECO, BT PORTUGAL, CABO TV MADEIRENSE, GRUPO AUCHAN, CTT - Correios de Portugal, Direcção-Geral do Consumidor, ONITELECOM, PT MULTIMÉDIA, transmitindo a posição da CATVP - TV Cabo Portugal, RADIOMÓVEL, SGC Telecom - SGPS, em representação das participadas AR Telecom e WTS, SONAECOM, TMN, PLURICOOP, UGC, VODAFONE Portugal.


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