Nova versão das Guidelines do roaming internacional do ERG


O Grupo de Reguladores Europeus (ERG) procedeu recentemente a uma correcção do parágrafo 18 das suas Guidelines, divulgadas a 17 de Janeiro de 2008, sobre a regulação europeia do roaming internacional.

O parágrafo corrigido respeita às taxas de câmbio que devem ser utilizadas para converter, para moedas que não o euro, o valor dos tectos tarifários anuais, grossistas e retalhistas, estabelecidos no Regulamento CE n.º 717/2007, de 27 de Junho. Com efeito, os limites tarifários aplicáveis às comunicações de voz em roaming, efectuadas dentro da União Europeia, mudam anualmente a 30 de Agosto, de acordo com os valores (expressos em euros) pré-definidos neste regulamento. Com efeito, nos termos do n.º 4 do seu artigo 1.º, a partir de Agosto de 2008, no cálculo daqueles limites em moedas que não o euro será aplicada a taxa de câmbio que, em cada ano, se encontre em vigor um mês antes da data de início da aplicação dos novos limites tarifários anuais.

Assim, contrariamente ao que era indicado nas Guidelines de 17 de Janeiro de 2008, a partir de Agosto de 2008 a taxa de câmbio a utilizar para o efeito, nomeadamente nos países cuja moeda oficial não seja euro, deve ser a taxa que, em cada ano, se encontre em vigor a 30 de Julho (e não a 30 de Junho), tendo sido esta a correcção introduzida no parágrafo 18 daquele documento.

Recorda-se que as Guidelines do ERG são complementares ao Regulamento do Roaming internacional, não constituindo uma interpretação legal do mesmo. A versão desse documento, divulgada em Janeiro de 2008, teve a sua origem nas linhas de orientação previamente divulgadas no ano transacto, respectivamente em Julho e em Agosto.


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