Preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão
Por deliberação de 23 de Julho de 2008, foi aprovado o sentido provável de decisão sobre o preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão praticado pela PT Comunicações, S.A., ao abrigo do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 16.º das Bases da Concessão do serviço público de telecomunicações (Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro) e em execução das medidas determinadas na sequência da análise do mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais (mercado 18 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003).
Este projecto de decisão foi submetido a parecer do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e a audiência prévia dos interessados, que podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
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Deliberação de 23.7.2008
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