Sistemas pan-europeus de serviços móveis por satélite


A Comissão lançou, em 7 de Agosto de 2008, um convite à apresentação de candidaturas para a selecção de operadores de sistemas pan-europeus de comunicações móveis por satélite, nos termos da Decisão n.º 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa à selecção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite.

A referida Decisão, que visa o desenvolvimento de um mercado interno competitivo para os serviços móveis por satélite e a cobertura gradual em todos os Estados-Membros, estabeleceu um procedimento comunitário para a selecção comum dos operadores de sistemas de comunicações móveis por satélite que utilizem o espectro radioeléctrico de 2 GHz nos termos da Decisão 2007/98/CE (compreendendo o espectro radioeléctrico de 1.980 MHz a 2.010 MHz no caso das comunicações Terra-espaço e de 2.170 MHz a 2.200 MHz no caso das comunicações espaço-Terra). Foram ainda definidas normas para a autorização, coordenada pelos Estados-Membros, dos operadores seleccionados para utilizar o espectro radioeléctrico consignado naquelas faixas de frequências para a oferta de sistemas de comunicações móveis por satélite.

Os interessados poderão apresentar as candidaturas até 7 de Outubro de 2008, enviando-as por correio registado ou entregando-as em mão, no seguinte endereço:

Comissão Europeia
Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Média
Unidade B3 'Aplicação do quadro regulamentar II'
BU 33 04/08
B-1049 Bruxelas


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