ORAC - preço de acesso à base de dados sobre condutas da PT Comunicações


A ANACOM aprovou, por deliberação de 6 de Agosto de 2008, a decisão final relativa ao preço de acesso à base de dados sobre condutas da PT Comunicações (PTC), e, neste contexto, decidiu que a PT Comunicações deve:

  • Alterar, e em sequência publicar, a oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), tendo em conta o preço máximo do serviço de acesso à respectiva base de dados, indicado na deliberação;
  • Manter, transitoriamente, os dois regimes de disponibilização de informação sobre condutas e infra-estrutura associada (através do acesso à Extranet e através de formulários com disponibilização das plantas em formato PDF por email) até 31 de Outubro de 2008. Após esta data, o acesso à informação sobre condutas efectuar-se-á exclusivamente através da Extranet (sem prejuízo dos pedidos entrados até 31 de Outubro de 2008, através de formulários, serem executados com disponibilização das plantas em formato PDF por email).

Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável de decisão respectivo, de 11 de Junho de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: PT Comunicações, Sonaecom SGPS, ZON TV Cabo Portugal, Vodafone Portugal, Onitelecom, SGC Telecom SGPS, Colt Telecom e Refer Telecom.


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