Consulte:
- Introdução do Sistema GSM-R https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=598142
Por deliberação de 6 de Agosto de 2008, foi aprovada a decisão final relativa à introdução do sistema GSM-R e à definição do respectivo tipo de autorização, no âmbito da qual foi decidido:
a) Autorizar a REFER Telecom, S.A. a operar o sistema GSM-R nas faixas de frequências de 876–880 MHz e 921-925 MHz, através do regime de autorização geral, em conformidade com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro;
b) Sujeitar a operação do sistema ao cumprimento das condições previstas no artigo 27.º da LCE que se mostrem aplicáveis, incluindo as condições técnicas constantes da Decisão ECC/DEC/(02)05;
c) Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências no que respeita às redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público, de modo a designar e reservar as faixas de frequências 876-880 MHz e 921-925 MHz para o sistema GSM-R.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório do procedimento geral de consulta sobre o projecto de decisão respectivo.