Decisão sobre a introdução de comunicações móveis a bordo de aeronaves


A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Agosto de 2008, a decisão final relativa à introdução de serviços de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA), tendo decidido, em linhas gerais, o seguinte:

  • Alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) de forma a acomodar a utilização das faixas de frequências 1710-1785 MHz e 1805-1880 MHz para serviços MCA acima dos 3000 metros de altitude;
  • Autorizar a operação de sistemas MCA - serviço de comunicações móveis a bordo de aeronaves - nas referidas faixas de frequências, numa base de não protecção e não interferência, sujeita ao regime de autorização geral;
  • Sujeitar os operadores MCA ao cumprimento de condições previstas na Lei das Comunicações Electrónicas (n.º 1 do artigo 27.º);
  • Não sujeitar os operadores de serviços MCA ao pagamento de taxas de utilização de espectro pela utilização de frequências.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório da consulta pública correspondente, lançada pela ANACOM em 15 de Maio de 2008, no âmbito da qual foram recebidos, dentro do prazo fixado, três contributos.


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