Manutenção do registo da entidade certificadora Astroluz - Sociedade de Electricidade e Construção Civil
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Por deliberação de 27 de Agosto de 2008, foi determinada a manutenção do registo da Astroluz - Sociedade de Electricidade e Construção Civil, Lda., como entidade certificadora ITED, prescindindo-se da audiência prévia de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 100º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 103º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Com a decisão definitiva do procedimento, nos termos do artigo 85º do CPA, caducou a medida provisória de suspensão do registo, por um período de três meses, determinada por despacho de 21 de Dezembro de 2007.