Serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão - Preços


A ANACOM aprovou a decisão final sobre o preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão praticado pela PT Comunicações (PTC), por deliberação de 10 de Setembro de 2008.

De acordo com esta decisão, a  PTC deverá reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 23%, por forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio de orientação para os custos, devendo os novos preços passar a vigorar desde 1 de Setembro de 2008. Deverá ainda ser remetido à ANACOM, no prazo de 10 dias após a aprovação desta decisão, uma cópia do tarifário reformulado.

Na mesma data, a ANACOM aprovou igualmente o relatório de audiência prévia dos interessados sobre o correspondente sentido provável de decisão, de 23 de Julho de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: Sociedade Independente de Comunicação (SIC), Rádio e Televisão de Portugal (RTP) e a PT Comunicações. Foi ainda recebido o parecer do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.


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